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Um imóvel novo pode ser definido como um imóvel construído num lote de terreno onde nunca foram erigidas outras construções.
O projeto de construção de um imóvel novo é o termo geral usado para designar o documento técnico preparado por um arquiteto, que serve para definir as características e o conforto que um projeto tem de proporcionar para ser construído com as garantias de segurança e proteção, a funcionalidade, a salubridade, o conforto e a resiliência necessários. Os projetos de construção definem a construção e as soluções arquitetónicas que irão garantir a conformidade com os requisitos para a utilização do edifício, bem como a adaptação aos critérios de planeamento urbano regulamentares.
Este é um documento preparado para os compradores pela ARC Homes, na sua qualidade de promotora imobiliária, que especifica os materiais a utilizar na construção do seu imóvel, por forma a permitir aos compradores tomar uma decisão de compra informada.
A lei espanhola relativa às normas de construção (Ley de Ordenación de la Edificación, LOE) atribui períodos de garantia, dependendo do tipo de defeito no imóvel.
Os períodos de garantia são os seguintes:
1.- Avaliação:
2.- Despesas de notário:
Tanto a compra de uma casa como a assinatura do respetivo empréstimo hipotecário acarretam despesas de notário, reguladas pelo estado. Os notários apresentam normalmente os mesmos honorários para serviços idênticos.
3.- Registo de propriedade:
Uma vez devidamente autenticados pelo notário, o contrato de compra e venda e o contrato de empréstimo hipotecário têm de ser apresentados no Registo Predial, para ser aí registados. Desta forma, o contrato tem um efeito vinculativo perante terceiros e a lei proporciona um enquadramento legal mais seguro.
4.- Impostos:
Imposto sobre o Valor Acrescentado (Impuesto sobre el Valor Añadido, IVA). O IVA é de 10 % sobre o preço de aquisição ou de 4 %, no caso específico de alojamento social (vivienda de protección oficial, VPO). O IVA é pago pelo comprador ao vendedor, normalmente uma promotora imobiliária, que será responsável por o liquidar junto do Tesouro (Hacienda).
Imposto de selo (impuesto sobre actos jurídicos documentados, IAJD). O imposto de selo é um imposto relativo à celebração das escrituras públicas perante um notário público e registo no Registo Predial. Os compradores que pretendam contrair empréstimo hipotecário estão também sujeitos ao pagamento de outro imposto de selo.